Decretos
Decreto nº 99.300, de 15 de junho de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os proventos dos servidores postos em disponibilidade e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no seu art. 41, § 3°,
DECRETA:
Brasília, 15 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Francisco Rezek
Carlos Chiarelli
Sócrates da Costa Monteiro
Alceni Guerra
Zélia M. Cardoso de Mello
Antonio Cabrera Mano Filho
Antonio Magri
Ozires Silva
Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1990