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Decreto nº 99.299, de 12 de junho de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Institui a Comissão de Execução de Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6° do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 50, de 17 de agosto de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Comissão de Execução do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, assinado entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina.
Art. 2.
Integrarão a Comissão os Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Economia, Fazenda e Planejamento, da Infra-Estrutura e da Agricultura e Reforma Agrária.
Art. 3.
O Ministro de Estado e o Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores exercerão, respectivamente, as funções de Coordenador e de Secretário Nacional, pelo Brasil, da Comissão a que alude o art. 1° deste decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.1990

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