Decretos
Decreto nº 99.295, de 12 de junho de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência para a Capital Federal da sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, segunda parte, e VI, da Constituição,
Brasília, 12 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1990