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Decreto nº 99.293, de 7 de junho de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere a sede da Superintendência Nacional de Abastecimento SUNAB, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É transferida, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, a sede da Superintendência Nacional de Abastecimento SUNAB, autarquia vinculada ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
Art. 2.
Ao Superintendente da Sunab incumbirá a adoção das medidas cabíveis para a remoção de pessoal, bem assim para a transferência dos materiais e equipamentos e demais bens móveis, imprescindíveis ao funcionamento da sede da autarquia, na forma da legislação específica.
Art. 3.
É fixado em 90 (noventa) dias o prazo para a ultimação das providências de que trata o artigo 2° deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

ITAMAR FRANCO

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1990

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