Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 99.292, de 7 de junho de 1990

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 27, §§ 3° e 4°, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
São transferidas, para os órgãos e entidades relacionadas no Anexo I, as dotações consignadas nos Orçamentos da União, dos órgãos e entidades extintos ou dissolvidos constantes do Anexo II, e nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.
Art. 2.
Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, serão deduzidos das dotações apropriadas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

ITAMAR FRANCO

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1990

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.