Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 99.290, de 6 de junho de 1990

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Art. 1 º Fica instituído, na Presidência da República, o cartão de identidade funcional cujo modelo consta do anexo a este Decreto.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui cartão de identidade funcional com fé pública, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos II e IV, da Constituição,

DECRETA:

unico

Art. 2.
O Secretário-Geral da Presidência da República expedirá os atos necessários à execução do presente Decreto.
Parágrafo únicoO primeiro dos atos a que alude este artigo deverá ser editado nos trinta (30) dias seguintes à vigência deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1990

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.