Decretos
Decreto nº 99.289, de 6 de junho de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3°, da Constituição, e o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília, 6 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1990 e retificado no DOU de 8.6.1990