Decretos
Decreto nº 99.282, de 6 de junho de 1990
- Representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE aprovado pelo Decreto n° 76.596, de 14 de novembro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI da Constituição,
DECRETA:
"
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
- Representante do Ministério da Marinha;
- Representante do Ministério do Exército;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério da Educação;
- Representante do Ministério da Aeronáutica;
- Representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
- Representante do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;
- Representante do Ministério da InfraEstrutura;
- Representante do EstadoMaior das Forças Armadas;
- Representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
"Art. 3° A SecretariaExecutiva da COBAE ficará subordinada ao diretorexecutivo, que será designado pelo presidente da COBAE.
...............................................................................................................................
"Art. 4° O provimento das funções necessárias ao funcionamento da SecretariaExecutiva farseá através de portaria do Presidente da COBAE, recaindo a designação entre oficiais e/ou civis de idêntica hierarquia, servindo no EstadoMaior das Forças Armadas.
"Art. 6° ...................................................................................................................
...............................................................................................................................................
...............................................................................................................................
................................................................................................................................
"
................................................................................................................................
Brasília, 6 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Francisco Rezek
Carlos Chiarelli
Sócrates da Costa Monteiro
Alceni Guerra
Zélia M. Cardoso de Mello
Antonio Cabrera Mano Filho
Olegário José Mundim
Ozires Silva
Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1990