.........................................................................................................................I) Para CapitãesdeMareGuerra
a)Do Corpo da Armada - um ano de Comando de Força Naval, de navio ou de unidade aérea como Oficial Superior. Para os Oficiais habilitados em CFTA tãosomente o exercício de função técnica compatível com sua qualificação, perfazendo um tempo mínimo superior a cinco anos, na carreira;
b)Do Corpo de Fuzileiros Navais - um ano de Comando de Organização Militar da Força de Fuzileiros da Esquadra e/ou Grupamento de Fuzileiros Navais e/ou Organização Militar considerada equivalente por ato do Ministro da Marinha, como Oficial Superior. Para os Oficiais habilitado sem CFTA tãosomente o exercício de função técnica compatível com sua qualificação, perfazendo um tempo mínimo superior a cinco anos, na carreira;
c).....................................................................................................................................
d)Do Corpo de Intendentes da Marinha - um ano de exercício do cargo de Direção de Organização Militar ou ViceDireção de Organização Militar sob a Direção de OficialGeneral como Oficial Superior; e exercício de função técnica de Intendência, interrompido, tãosomente, por períodos relativos a cursos, instrutoria e licenças regulamentares, perfazendo um tempo mínimo superior a cinco anos, como Oficial Superior. Para os Oficiais habilitados em CFTA, tãosomente, o exercício de função técnica compatível com sua qualificação, perfazendo um tempo mínimo superior a cinco anos na carreira.
e).....................................................................................................................................