Decretos
Decreto nº 99.277, de 6 de junho de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no Estado do Amazonas, a Reserva Biológica do Uatumã e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5°, alínea "a", da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, e art. 5°, alínea a, da Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967.
DECRETA:
Começa no ponto de coordenadas geográficas aproximadas (C.G.A) 0°58"08,26" lat. sul e 59°19'26,37" long. WGr., situado na cabeceira de um afluente, sem denominação, pela margem direita, do Rio Capucapu (Ponto 1); segue a jusante, pela margem esquerda deste afluente, até atingir sua foz no Rio Capucapu, ponto de cga 1°09"20,72" lat. sul e 59°17'29,33" long. WGr. (Ponto 2); daí, segue pela margem esquerda do Rio Capucapu, até atingir a confluência com o Igarapé da Lontra, Ponto de C.G.A 1°22"59,46" lat. sul e 58°58"11,03" long. WGr. (Ponto 3); deste ponto, segue a montante pela margem direita do Igarapé da Lontra, até atingir o ponto de C.G.A 1°40"01,35" lat. sul e 59°07'13,45" long. WGr., situado numa de suas cabeceiras (ponto 4); daí, segue por uma linha reta de rumo 134°00" e distância aproximada de 500 metros, até atingir a cabeceira de um afluente sem denominação, pela margem esquerda, do Igarapé Abacate, ponto de C.G.A 1°40"13,54" lat. sul e 59°06"59,73" long. WGr (Ponto 5); daí, segue a jusante pela margem esquerda deste afluente, até atingir sua foz no Igarapé Abacate, ponto de C.G.A 1°50"16,93" lat. sul e 59°08"56,77" long. WGr (Ponto 6); deste ponto, segue por uma linha reta de rumo 274°00" e distância aproximada 26300 metros, até atingir o ponto de C.G.A 1°49"03,79" lat sul e 59°23"12,38" long. WGr. (Ponto 7); daí, segue por uma linha reta de rumo 348°30" e distância aproximada 26800 metros, até atingir o ponto de C.G.A 1°34"11,92" lat. sul e 59°26"01,88" long. WGr (Ponto 8); daí, segue por uma linha reta de rumo 297°00" e distância aproximada 55000 metros, até atingir o ponto de C.G.A 1°20"41,31" lat. sul e 59°52"23,95" long. WGr. (Ponto 9); deste ponto, segue por uma linha reta de rumo 292°00" e distância aproximada 28400 metros, até atingir o ponto de C.G.A 1°15"17,88" lat. sul e 60°06'35,52" long. WGr. (Ponto 10); daí, segue pela margem direita do Igarapé Água pela margem direita, sem denominação, ponto de cga 1°08"15,71" lat. sul e 60°03"41,97" long. WGr. (Ponto 11); deste ponto, segue por uma linha reta de rumo 73°00" e distância aproximada 33300 metros, até atingir o ponto de C.G.A 1°02"46,59" lat. sul e 59°46"28,79" long. WGr., situado na confluência do Rio Pitinguinha com um afluente, sem denominação, pela margem direita (Ponto 12); daí, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Pitinguinha, até sua foz no Rio Pitinga (Ponto 13); segue, a montante, pela margem direita do Rio Pitinga, até sua confluência com um afluente, sem denominação, pela margem esquerda, ponto de cga 0°57"23,57" lat. sul e 59°28"51,39" long. WGr (Ponto 14); daí, segue pela margem direita deste afluente até sua nascente, no ponto de C.G.A 0°58"04,20" lat. sul e 59°20"10,76" long. UGr. (Ponto 15); deste ponto, segue por uma linha reta aproximadamente 1400 metros, até atingir o ponto 1, inicial desta descrição, fechando o perímetro da Reserva Biológica e perfazendo uma área total aproximada de 560.000 hectares.
Brasília, 6 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1990