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Decreto nº 99.263, de 24 de maio de 1990

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 99.165, de 12 de março de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e

Considerando que a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, celebrada em Montego Bay a 10 de dezembro de 1982, ainda não se encontra em vigor;

Considerando que o Decreto nº 99.165, de 12 de março de 1990, abre lacuna legislativa com relação aos espaços marítimos brasileiros;

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 99.165, de 12 de março de 1990.

Brasília, 24 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1990

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