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Decreto nº 99.259, de 17 de maio de 1990

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna indisponíveis para empenho as despesas orçamentárias que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º . Ficam indisponíveis para empenho os saldos das dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, os créditos adicionais bem como as atualizações através da Unidade de Referência Orçamentária (U.R.O.), a conta da Fonte 144 Titulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.

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