Decretos
Decreto nº 99.258, de 17 de maio de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84 inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 27, § 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília, 17 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1990