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Decreto nº 99.256, de 15 de maio de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Revoga o Decreto n° 99.251, de 11 de maio de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É revogado o Decreto nº 99.251, de 11 de maio de 1990.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1990

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