Decretos
Decreto nº 99.256, de 15 de maio de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto n° 99.251, de 11 de maio de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
É revogado o Decreto nº 99.251, de 11 de maio de 1990.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1990