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Decreto nº 99.255, de 15 de maio de 1990

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Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga parágrafo do Decreto nº 76.590, de 11 de novembro de 1975, que dispõe sobre os Sistemas Integrados de Transporte Aéreo Regional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o § 2º do artigo 4º do Decreto nº 76.590, de 11 de novembro de 1975.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1990

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