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Decreto nº 99.253, de 14 de maio de 1990

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a extinção de cargos e em pregos no Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no seu art. 41, § 3º,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos os cargos e empregos efetivos dos quadros ou tabelas permanentes do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, integrantes das carreiras ou categorias funcionais constantes do Anexo I.
§ 1ºOs servidores estáveis, ocupantes dos cargos e empregos ora extintos, relacionados no Anexo II ficam em disponibilidade remunerada, a partir da publicação do presente decreto.
§ 2ºAo liquidante compete efetuar, até o dia 24 de maio do corrente ano, os atos de exoneração ou rescisão dos contratos do servidores não estáveis.
§ 3ºO disposto neste artigo somente produzirá efeito a partir do encerramento do processo de extinção do referido departamento em relação aos servidores que o liquidante considerar necessários aos respectivos atos.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1990

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