Decretos
Decreto nº 99.251, de 11 de maio de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre proventos de servidores em disponibilidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos seus arts. 40, § 3º e 41, § 3º, bem como nos arts. 2º e 3º do DecretoLei nº 489, de 4 de março de 1969,
DECRETA:
Brasília, 11 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.5.1990