Decretos
Decreto nº 99.249, de 11 de maio de 1990
" O Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, instituído pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA/PR, é de natureza contábil e tem por finalidade o desenvolvimento de projetos que visem o uso racional e sustentável de recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental, no sentido de elevar a qualidade de vida da população brasileira.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n° 98.161, de 21 de setembro de 1989, que dispõe sobre a administração do Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, inciso IV, e 37 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
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Brasília, 11 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1990
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