Decretos
Decreto nº 99.237, de 4 de maio de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 68.718.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra a, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 4 de maio de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.5.1990