Decretos
Decreto nº 99.236, de 4 de maio de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere dotações consignadas no Orçamento da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, parágrafos 3° e 4°, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília, 4 de maio de 1990; 169° da Independência e 102° da República. '
FERNANDO COLLOR
Zélia M.Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.5.1990