Decretos
Decreto nº 99.227, de 27 de abril de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto nº 86.325, de 1º de setembro de 1981, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
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Brasília, 27 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1990
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