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Decreto nº 99.227, de 27 de abril de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera dispositivos do Decreto nº 86.325, de 1º de setembro de 1981, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os artigos 32 e 36 do Decreto nº 86.325, de 1º de setembro de 1981, passam a vigorar com as seguintes redações:

"(

Art. 32.
As promoções no Quadro Feminino de Oficiais serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 28 e 29, após cumpridos os interstícios mínimos fixados, para cada posto, por ato do Ministro da Aeronáutica."

"

Art. 36.
As promoções no Quadro Feminino de Graduados serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 28 e 30, após cumpridos os interstícios mínimos fixados, para cada graduação, por ato do Ministro da Aeronáutica."
Art. 2.
Ficam revogados os artigos 33, 34, 35, 37, 38 e 47 do Decreto nº 86.325, de 1º de setembro de 1981, e demais disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1990

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