Decretos
Decreto nº 99.224, de 26 de abril de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962/80 entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição;
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 29 de novembro de 1989, em Montevidéu, o Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no período de 1962/80 entre o Brasil e a Argentina,
DECRETA:
Brasília, 26 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.1990
Acordo de alcance parcial de renegociação das concessões
outorgadas no período 1962/1980, subscrito entre
a Argentina e o Brasil (acordo nº.1)
Vigésimo Nono Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o Acordo de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" (Acordo de alcance parcial nº 1), subscrito entre ambos os países, nos seguintes termos e condições: