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Decreto nº 99.217, de 23 de abril de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
As solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, serão realizadas no primeiro domingo de cada mês, com a finalidade de manter acesa a chama do civismo e incentivar o culto aos símbolos nacionais.
Parágrafo únicoA coordenação das referidas solenidades é da responsabilidade, respectivamente, dos Ministérios da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Governo do Distrito Federal, que se revezarão, mensalmente, de acordo com o seguinte calendário:

Janeiro - Governo do Distrito Federal

Fevereiro - Ministério do Exército

Março - Ministério da Aeronáutica

Abril - Governo do Distrito Federal

Maio - Ministério do Exército

Junho - Ministério da Marinha

Julho - Ministério da Aeronáutica

Agosto - Ministério do Exército

Setembro - Ministério da Marinha

Outubro - Ministério da Aeronáutica

Novembro - Governo do Distrito Federal

Dezembro - Ministério da Marinha

Parágrafo únicoCabe ao Ministério da Defesa a coordenação das referidas solenidades, cuja organização e execução são da responsabilidade dos Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Governo do Distrito Federal, que se revezarão, mensalmente, de acordo com o seguinte calendário: (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Janeiro: Governo do Distrito Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Fevereiro: Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Março: Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Abril: Governo do Distrito Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Maio: Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Junho: Comando da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Julho: Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Agosto: Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Setembro: Comando da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Outubro: Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Novembro: Governo do Distrito Federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Dezembro: Comando da Marinha. (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Art. 2.
A conservação e todas as medidas administrativas referentes ao mastro especial e à Bandeira nele hasteada são da atribuição do Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1990

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