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Decreto nº 99.208, de 12 de abril de 1990

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispensa da Função de Assessoramento Superiores - FAS os servidores que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Medida Provisória n° 150, de 15 de março de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam dispensados da Função de Assessoramento Superior (FAS) os servidores constantes da relação anexa a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1990

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