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Decreto nº 99.203, de 6 de abril de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere a sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, a sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, autarquia vinculada ao Ministério da Infra­Estrutura.
Art. 2.
O Diretor­Geral do DNER adotará as medidas cabíveis para a remoção do pessoal, bem como para a transferência dos bens móveis, materiais e equipamentos, imprescindíveis ao funcionamento da sede da autarquia, na forma da legislação vigente.
Art. 3.
Fica fixado o prazo de noventa dias para ultimação das medidas de que trata o art. 2° deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.4.1990

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