Decretos
Decreto nº 99.196, de 28 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra a, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 28 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.1990
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