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Decreto nº 99.194, de 27 de março de 1990

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Institui Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É instituído um Grupo de Trabalho para, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:
Iestudar a situação atual do Programa Nacional de Energia Nuclear, tanto no setor industrial, quanto no setor científico­tecnológico;
IIpropor medidas visando:
a)à redefinição, se for o caso, dos objetivos gerais do programa, assim como dos objetivos específicos de cada projeto;
b)ao estabelecimento das áreas de atuação de cada instituição envolvida;
c)a contribuir para que o Governo possa decidir por manter ou por modificar a atual estrutura do campo da energia nuclear;
d)a avaliar a necessidade de introduzir modificações na estrutura interna da atual Comissão Nacional da Energia Nuclear;
e)a assegurar que o desenvolvimento nuclear brasileiro esteja em perfeita harmonia com as necessidades de preservação do equilíbrio ecológico no País;
f)ao fortalecimento da integração de todos os segmentos científico­tecnológicos e industriais envolvidos; e
g)a demonstrar a firme posição brasileira no que se refere à manutenção de seus compromissos internacionais.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos Ministérios da Marinha, das Relações Exteriores, do Exército, da Aeronáutica, da Infra­Estrutura, das Secretarias da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, de Assuntos Estratégicos e da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.1990

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