Decretos
Decreto nº 99.190, de 19 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 98.660, de 21 de dezembro de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Brasília, 19 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1990