Decretos
Decreto nº 99.187, de 17 de março de 1990
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, aos titulares das Secretarias da Presidência da República e ao Consultor-Geral da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da faculdade que lhe confere o art. 84, parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 17 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.1990