Decretos
Decreto nº 99.182, de 15 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, incisos I e II, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 15 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1990 e republicado em 26.3.1990
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