Decretos
Decreto nº 99.181, de 15 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1°, § 2°, alínea a e no art. 3° da Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989, é no art. 4° do DecretoLei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 15 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.3.1990