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Decreto nº 99.176, de 14 de março de 1990

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá a denominação de Governador Pedro Ivo de Figueiredo Campos à barragem de contenção de cheias que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica denominado Governador Pedro Ivo de Figueiredo Campos a barragem de contenção de cheias, construída no Rio Hercílio, localidade de Barra Dollmann, no Município de José Boiteux, Estado de Santa Catarina, para proteção de cidades no Vale do Itajaí.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY

Luis Roberto Ponte

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1990

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