Decretos
Decreto nº 99.173, de 14 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem do ramal de linha de transmissão, da Empresa Elétrica Bragantina S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra c, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto n° 35.851, de 16 de julho de 1954, e o que consta de Processo n° 27100.002507/8986,
DECRETA
Brasília, 14 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1990