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Decreto nº 99.165, de 12 de março de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 5, de 9 de novembro de 1987, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, celebrada em Montego Bay, a 10 de dezembro de 1982;

Considerando que o Brasil ratificou a referida convenção, em 22 de dezembro de 1988, tendo ela entrado em vigor na forma de seu artigo 319 e seus incisos;

DECRETA:

Art. 1.
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1990

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