Decretos
Decreto nº 99.162, de 12 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à MALACCO AMARANTE ENERGÉTICA S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e nos termos do DecretoLei n° 938, de 8 de dezembro de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo n° 27100.002997/8957,
DECRETA:
Brasília, 12 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1990