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Decreto nº 99.162, de 12 de março de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à MALACCO AMARANTE ENERGÉTICA S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e nos termos do Decreto­Lei n° 938, de 8 de dezembro de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo n° 27100.002997/89­57,

DECRETA:

Art. 1.
É concedida à MALACCO AMARANTE ENERGÉTICA S.A., com sede no Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa de energia elétrica, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY

Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1990

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