Decretos
Decreto nº 99.151, de 12 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.137, de 13 de setembro de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no § 2º do artigo 167 da Constituição.
DECRETA:
Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1990