Decretos
Decreto nº 99.147, de 12 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Ministério da Saúde, em favor da Administração Direta e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1989, os créditos especiais abertos pelos Decretos nºs 98.299, de 18 de outubro de 1989, 98.633, de 20 de dezembro de 1989 e 98.742, de 28 de dezembro de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no § 2º, do artigo 167 da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1990