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Decreto nº 99.140, de 12 de março de 1990

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Planalto Central em Luziânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.024713/88-05 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, habilitações em Magistério das Disciplinas do 2º Grau e em Administração Escolar de 1º e 2º graus, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Planalto Central, mantidas pela Fundação Educacional de Luziânia, em Luziânia, Estado de Goiás, com 100 (cem) vagas cada.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1990

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