Decretos
Decreto nº 99.137, de 12 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos FINEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 7º O capital da Finep, de propriedade exclusiva da União, é de NCz$ 44.785.513,87 (quarenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e treze cruzados novos e oitenta e sete centavos)."
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Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Décio Leal de Zagottis
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1990