Decretos
Decreto nº 99.131, de 9 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada a Sociedade RÁDIO DA PARAÍBA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 130.551/83,
DECRETA:
Brasília, 09 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.3.1990