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Decreto nº 99.119, de 9 de março de 1990

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza aumento do capital da REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. RFFSA para NCz$ 5.393.079.466,33.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) Para NCz$ 5.393.079.466,33, mediante incorporação de crédito da União no valor de NCz$ 366.675.578,78.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 09 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSE SARNEY

José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.3.1990

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