Decretos
Decreto nº 99.119, de 9 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza aumento do capital da REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. RFFSA para NCz$ 5.393.079.466,33.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 09 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSE SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.3.1990