Decretos
Decreto nº 99.118, de 9 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas do Vale do Rio Grande.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023316/8631 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 09 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.3.1990