Decretos
Decreto nº 99.083, de 8 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado à Avenida Vicente Machado, nº 147, em Curitiba, Estado do Paraná, destinado a sediar a Justiça do Trabalho de 1ª Instância.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º, item XXIV, e 84, item IV, da Constituição, combinados com os artigos 5º, alínea "h", e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do processo MJ nº 2.796/90,
DECRETA:
Brasília, 08 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1990