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Decreto nº 99.076, de 8 de março de 1990

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, até o limite indicado:

-Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás) de NCz$ 995.130.992,62 para NCz$ 1.127.544.145,80.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Antonio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1990

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