Decretos
Decreto nº 99.075, de 8 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
- Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS de NCz$ 979.939.372,96 para NCz$ 995.130.922,62.
Brasília, 08 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1990