Decretos
Decreto nº 99.072, de 8 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento dos serviços públicos rodoviários de transporte coletivo de passageiros, interestaduais e internacionais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista os seus arts. 21, inciso XII, alínea "e", e 175, bem assim o disposto no art. 1º, alínea e, do Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969,
DECRETA:
"
Brasília, 08 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1990