Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 99.058, de 7 de março de 1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara monumento nacional o Cemitério do Batalhão, no Município de Campo Maior, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição Federal, e considerando o dever do Estado de preservar e defender o Patrimônio Cultural Brasileiro, consoante recomenda o artigo 215 de nossa Carta Constitucional,

DECRETA:

Art. 1.
- O Cemitério do Batalhão, situado à margem do Rio Genipapo, no Município de Campo Maior, no Estado do Piauí, tombado em 30.11.1938, segundo o Processo n° 185­T, inscrição n° 113 - Livro Histórico, fls. 20 e inscrição n° 232, Livro Belas Artes, fls. 40, fica declarado monumento nacional.
Art. 2.
- Ao Ministro de Estado da Cultura incumbe iniciar e concluir o respectivo processo, valendo­se das informações que puder recolher, e após o devido pronunciamento da Fundação Nacional Pró­Memória.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 07 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves

José Aparecido de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1990

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.