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Decreto nº 99.045, de 7 de março de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Convoca a IX Conferência Nacional de Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 90 da Lei n° 378, de 13 de janeiro de 1937,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica convocada a IX Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se de 6 a 10 de agosto de 1990, em Brasília, sob os auspícios do Ministério da Saúde.
Art. 2.
- O Tema Central da Conferência será: "Saúde: Municipalização é o Caminho".
Art. 3.
- A Conferência será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Geral do Ministério da Saúde.
Art. 4.
- O Ministro de Estado da Saúde expedirá, mediante Portaria, regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da IX Conferência Nacional de Saúde, a ser elaborado por Comissão para esse fim designada pelo titular da Pasta.
Art. 5.
- As despesas com a realização da IX Conferência Nacional de Saúde correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Seigo Tsuzuki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1990

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