Decretos
Decreto nº 99.043, de 6 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Zona de Processamento de Exportação de Cáceres, no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.452, de 29 de julho de 1988, e o Parecer n° 11/90 do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação -CZPE, e tendo em vista a solicitação do Governo do Estado de Mato Grosso,
DECRETA:
Brasília, em 6 de março de 1990; 169º da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1990