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Decreto nº 99.040, de 6 de março de 1990

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Acordo sobre Transportes Marítimos, entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 84, item VIII, da Constituição e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 58 de 13 de outubro de 1989, o Acordo sobre Transportes Marítimos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina, em Buenos Aires, a 15 de agosto de 1985;

Considerando que o referido acordo entrou em vigor na forma de seu artigo XIV,

DECRETA:

Art. 1.
- O Acordo sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de março de 1990; 169° da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1990

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